Justificativa:

É sabido que o câncer de mama vem apresentando incidência e mortalidade crescentes. Isso pode ser explicado pelo aumento da expectativa de vida da população e maior exposição a fatores de risco durante a vida da mulher. O câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres.

A cada ano, cerca de 25% dos casos novos de câncer em mulheres são de mama. Nos últimos anos, foram estimados cerca de 57.960 casos de câncer de mama por ano no Brasil, com um risco estimado de 57 casos a cada 100 mil mulheres. Em Sorocaba, foi observado um aumento da incidência em todas as faixas etárias, porém houve um aumento de 300% nas mulheres com idade à partir dos 40 anos de idade. A prevenção primária dessa neoplasia ainda não é totalmente possível devido à variação dos fatores de risco e às características genéticas que estão envolvidas na sua etiologia. Até o momento, o exame clínico das mamas em mulheres a partir do início da vida adulta e a mamografia, para mulheres com idade a partir dos 40 anos, é recomendada como método efetivo para detecção precoce.

Nesse sentido, é de suma importância projetos que objetivam o rastreamento do câncer de mama. A Organização Mundial de Saúde preconiza que o rastreamento seja feito em uma doença que tenha sério impacto na saúde pública, tanto pela frequência quanto pela mortalidade; que tenha tratamento disponível; que os exames sejam aceitos pela população; e que esteja estabelecida a eficácia do rastreamento na morbidade e mortalidade.

O câncer de mama atende tais condições e seu rastreamento se baseia no auto-exame mamário, exame clínico das mamas e mamografia. Se é observado em estudos controlados randomizados que nos últimos 40 anos houve uma diminuição da mortalidade por câncer de mama em mulheres as quais foi oferecido rastreamento mamográfico.

O PL também faz adequação ao calendário nacional.

Demonstrada a relevância de tal Projeto de Lei, aguardamos pelo atendimento a tal proposta de cunho social, solicitando o apoio dos Nobres Pares.